sexta-feira, 15 de julho de 2011

É DE NOSSO DIREITO...

"Cirurgiões-Dentistas têm autonomia para solicitar exames laboratoriais"
"Exames laboratoriais complementares como, por exemplo, os de sangue e de urina, os radiográficos, os tomográficos, os de ressonância magnética e as internações solicitadas por Cirurgiões-Dentistas não poderão mais ser recusadas pelos planos de saúde.

A decisão foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Súmula Normativa número 11, de 20 de agosto 2010.

De acordo com a Súmula Normativa Nº 11, o Cirurgião-Dentista tem autonomia, inclusive, para solicitar a internação em casos pertinentes à Odontologia e/ou à Medicina conjuntamente. Nesse último caso, a equipe cirúrgica continua a ser chefiada por um Médico, conforme determina o artigo 6° da Resolução CFO 003/99, respaldada pela Resolução CFM 1536/98.

A cobertura dos procedimentos odontológicos se dará respeitando o rol de procedimentos previstos pela ANS- Agência Nacional de Saúde. A ANS apenas ratificou o que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do Cirurgião-Dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral, e internação dentro de sua área de atuação.

A medida é para resguardar e respeitar o direito dos pacientes possuidores ou não de planos de saúde, uma vez que na maioria das vezes quando recebia do seu Cirurgião-Dentista prescrição, solicitação de exames, ou internação, eram obrigados a ‘revalidá-los’ junto a um Médico através de uma consulta, encarecendo, com isso, os custos das operadoras e aumentando o tempo de espera para o início do tratamento das enfermidades e das lesões bucais de repercussão sistêmica, muitas vezes, de evolução rápida ou em estágios avançados da doença.

As operadoras de planos e seguros de saúde, e respectivas redes credenciadas já estão devidamente notificadas sobre Súmula Normativa Nº 11. O ofício, assinado pelo procurador da República Fabiano de Moraes, lista ainda as seguintes recomendações solicitando que seja dada ampla publicidade aos entendimentos exarados, comunicando-se a abusividade da conduta em não autorizar exames e / ou procedimentos sob internação:

Adote-se as medidas legais e administrativas visando coibir práticas abusivas por parte das operadoras no cumprimento da interpretação adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
Comunique-se imediatamente ao Ministério Público Federal quando constatado o descumprimento das condutas por qualquer operadora."

 FONTE: http://www.fgm.ind.br/site/ver_noticia.php?lng=pt&id=1161